Informações sobre o procedimento de matrículas para o ano letivo 2019/2020.
Pré-escolarPré-escolar - iniciaçãoAté 15 de junho (9h – 16h30)
ANO ESCOLAR (2018-2019) | ANO ESCOLAR (2019-2020) | |
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1º ano | ||
1º ciclo | 1º ciclo | Já realizadas em maio |
4º | Renovação no 4º | 27 e 28 de junho (9h – 16h30) |
Inscrição no 5º | ||
5º | Renovação no 5º | Já realizadas em maio |
Inscrição no 6º | ||
6º | Renovação no 6º ano | 24, 25 e 26 de junho (9h – 16h30) |
Inscrição no 7º ano | ||
7º | Renovação no 7º | Já realizadas em maio |
Inscrição no 8º | ||
8º | Renovação no 8º | Já realizadas em maio |
Inscrição no 9º | ||
9º | Renovação no 9º | 17 de julho (14h - 16h) |
Inscrição no 10º | ||
10º | Renovação no 10º | Já realizadas em maio |
Inscrição no 11º | ||
11º | Renovação no 11º | 16 de julho (14h - 16h) |
Inscrição no 12º | ||
12º | Renovação no 12º |
Documentação necessária
Documentação do Aluno:
- Fotografia atualizada tipo passe
- Cartão de Cidadão da criança (inexistência de cartão boletim nascimento).
- No caso de apresentar o boletim nascimento, deve apresentar o cartão de o contribuinte (NIF) e documento da Segurança Social com identificação do NISS do aluno (caso não tenha Cartão de Cidadão).
- Declaração do escalão do abono de família de 2019 do aluno, emitido pela Segurança Social, ou quando se trate de trabalhador, da Administração Pública, pelo serviço processador.
- Caso a matrícula seja realizada no Portal das Escolas pelo encarregado de educação, este deverá entregar os documentos necessários na escola – Sede do Agrupamento de Escolas da 1ª prioridade.
- Declaração médica em como não tem doença infecto-contagiosa.
Documentação do Encarregado de Educação
- Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade.
- Cartão de Contribuinte NIF (se não tiver Cartão de Cidadão).
- Documento atualizado, comprovativo de residência (recibo da água, luz, telefone, ou atestado de residência passado pela Junta de Freguesia), ou do local de trabalho (devidamente autenticado pela entidade empregadora ou recibo de vencimento), dos pais ou encarregado de educação. Caso seja outra pessoa encarregado(a) de educação deve apresentar composição agregado familiar validada pela Autoridade Tributária.
- Na situação do encarregado de educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória a entrega de documento assinado por ambos, a declarar poderes.
- Requerimento (crianças que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro).
ATENÇÃO:
Todos os alunos que receberam manuais, deverão proceder à sua devolução ou ao pagamento respetivo. A não entrega dos manuais ou a entrega em mau estado (escritos, rasgados, …) implica a não atribuição de manuais no próximo ano letivo.