Atendendo ao ponto 7 da Comunicação n.º 8/JNE/2018, "a escola deverá aguardar pela afixação de todas as pautas de classificação do 3.º período e só depois dar início à 1ª fase das provas de equivalência à frequência, a fim de ter conhecimento da real situação escolar dos alunos".
Assim, o calendário das provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo terá de ser reajustado, pelo que fica sem efeito o calendário definido previamente.
Apenas após a afixação das pautas acima referidas se definirá um novo calendário das provas de equivalência à frequência.
As provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrerão de acordo com o calendário afixado, atendendo às inscrições já existentes.
Os alunos do ensino secundário, por ainda desconhecerem as suas avaliações internas, podem requerer a realização destas provas devendo a escola aceitar as inscrições a título condicional.