Informações sobre o procedimento de matrículas para o ano letivo 2019/2020.

 

Pré-escolarPré-escolar - iniciaçãoAté 15 de junho (9h – 16h30)

ANO ESCOLAR

(2018-2019)

ANO ESCOLAR

(2019-2020)

DATA
1º ano
1º ciclo 1º ciclo Já realizadas em maio
Renovação no 4º 27 e 28 de junho (9h – 16h30)
Inscrição no 5º
Renovação no 5º Já realizadas em maio
Inscrição no 6º
Renovação no 6º ano 24, 25 e 26 de junho (9h – 16h30)
Inscrição no 7º ano
Renovação no 7º Já realizadas em maio
Inscrição no 8º
Renovação no 8º Já realizadas em maio
Inscrição no 9º
Renovação no 9º 17 de julho (14h - 16h)
Inscrição no 10º
10º Renovação no 10º Já realizadas em maio
Inscrição no 11º
11º Renovação no 11º 16 de julho (14h - 16h)
Inscrição no 12º
12º Renovação no 12º

 

Documentação necessária

 

Documentação do Aluno: 

  • Fotografia atualizada tipo passe
  • Cartão de Cidadão da criança (inexistência de cartão boletim nascimento).
  • No caso de apresentar o boletim nascimento, deve apresentar o cartão de o contribuinte (NIF) e documento da Segurança Social com identificação do NISS do aluno (caso não tenha Cartão de Cidadão).
  • Declaração do escalão do abono de família de 2019 do aluno, emitido pela Segurança Social, ou quando se trate de trabalhador, da Administração Pública, pelo serviço processador.
  • Caso a matrícula seja realizada no Portal das Escolas pelo encarregado de educação, este deverá entregar os documentos necessários na escola – Sede do Agrupamento de Escolas da 1ª prioridade.
  • Declaração médica em como não tem doença infecto-contagiosa.

Documentação do Encarregado de Educação 

  • Cartão de Cidadão / Bilhete de identidade.
  • Cartão de Contribuinte NIF (se não tiver Cartão de Cidadão).
  • Documento atualizado, comprovativo de residência (recibo da água, luz, telefone, ou atestado de residência passado pela Junta de Freguesia), ou do local de trabalho (devidamente autenticado pela entidade empregadora ou recibo de vencimento), dos pais ou encarregado de educação. Caso seja outra pessoa encarregado(a) de educação deve apresentar composição agregado familiar validada pela Autoridade Tributária.
  • Na situação do encarregado de educação não ser um dos pais do menor, é obrigatória a entrega de documento assinado por ambos, a declarar poderes.
  • Requerimento (crianças que completem os 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro).

 

ATENÇÃO:

Todos os alunos que receberam manuais, deverão proceder à sua devolução ou ao pagamento respetivo. A não entrega dos manuais ou a entrega em mau estado (escritos, rasgados, …) implica a não atribuição de manuais no próximo ano letivo.

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